1 -No prazo de 30 dias após o período de participação pública, a DGEG define os elementos essenciais e as condições contratuais, incluindo, no mínimo:
a)A identificação do titular dos direitos;
b)A delimitação georreferenciada da área abrangida;
c)O tipo de depósitos minerais, identificando as diferentes substâncias cujo direito de prospeção e pesquisa é atribuído em regime de exclusividade;
d)O período inicial de vigência do contrato, e respetivas prorrogações;
e)O valor da garantia financeira a prestar, e os mecanismos do respetivo ajustamento durante a vigência do contrato;
f)As condicionantes ao desenvolvimento da atividade de prospeção e pesquisa e as medidas de minimização dos seus impactos, estabelecidas pelas entidades consultadas ao abrigo do disposto no artigo anterior;
g)A obrigação de obtenção de todos os pareceres, aprovações, autorizações ou licenças decorrentes do cumprimento da demais legislação aplicável;
h)O primeiro programa de trabalhos, bem como o plano de investimentos;
i)A periodicidade da apresentação do programa de trabalhos e relatórios da atividade;
j)A obrigatoriedade dos relatórios para classificação e cálculo de recursos e reservas minerais seguirem os sistemas internacionalmente reconhecidos;
k)A obrigação de execução dos trabalhos de recuperação ambiental e paisagística das áreas intervencionadas em simultâneo com o desenvolvimento dos trabalhos;
l)As condições de abandono progressivo da área;
m)As contrapartidas devidas em função da atribuição dos direitos privativos;
n)Os fundamentos para a resolução do contrato;
o)As condições especiais relativas a outros direitos e obrigações.
2 -Do contrato podem ainda constar condições especiais relativas a outros direitos e obrigações, nomeadamente:
3 -O contrato pode ainda incluir as condições essenciais relativas a eventuais futuras concessões, nomeadamente:
4 -No prazo de 30 dias após a receção da proposta de contrato administrativo, o requerente pode aceitar a proposta ou, por uma única vez, apresentar uma contraproposta que, se não for expressamente aceite pela DGEG, no prazo de 30 dias após a sua receção, determina o indeferimento do pedido.
5 -Findos os procedimentos referidos no número anterior, a DGEG, no prazo de 10 dias, submete a decisão do membro do Governo responsável pela área da geologia a proposta de contrato administrativo de atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa, instruída com o seu próprio parecer e com todos os elementos relevantes do procedimento.