1 -A transmissão da posição contratual no âmbito do contrato de prospeção e pesquisa depende de requerimento instruído com os seguintes elementos:
a)Identificação do transmissário;
b)Os motivos determinantes da sua pretensão;
c)As condições de transmissão;
d)Declaração do transmissário de que aceita as condições estabelecidas no contrato;
e)Demonstração da idoneidade e da capacidade, técnica e financeira, do transmissário.
2 -A DGEG pode solicitar esclarecimentos adicionais, por uma única vez e fixando prazo para o efeito, e submete o seu parecer devidamente fundamentado a decisão do membro do Governo responsável pela área da geologia.
3 -Se o requerimento for deferido, o requerente e o transmissário são notificados para a celebração do contrato de cessão da posição contratual.
4 -O disposto nos números anteriores é aplicável à oneração de participações sociais representativas do capital social do titular do direito que conduzam ou possam conduzir à alteração do controlo, direto ou indireto, sobre o titular do direito, com exceção da oneração das participações sociais a favor de entidades financiadoras.
5 -Para efeitos do número anterior, entende-se por controlo:
6 -O disposto nos n.os 1 a 3 é aplicável a quaisquer atos materiais ou jurídicos cujo efeito seja materialmente equivalente aos que se visam evitar com o disposto nos números anteriores.
7 -O disposto nos n.os 1 a 3 é ainda aplicável a quaisquer vicissitudes societárias da pessoa coletiva titular do direito de prospeção e pesquisa, nomeadamente cisões, fusões ou alterações do contrato de sociedade que tenham por efeito a transferência da titularidade dos direitos de prospeção e pesquisa, a alteração do controlo ou da capacidade técnica e ou financeira do titular.
8 -A alteração da denominação social a qualquer título deve ser comunicada à DGEG até 15 dias após a sua concretização.