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Artigo 61.ºEncargos da revelação dos recursos geológicos

Vigente desde: 07/05/2021
1 -Pelas atividades de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa e de exploração experimental são devidas contrapartidas financeiras.
2 -Os encargos da atividade de revelação dos recursos geológicos são anuais, sendo estabelecidos contratualmente em função da área inicial atribuída.
3 -Os contratos de revelação de recursos geológicos podem contemplar prémios a pagar com a atribuição de concessão de exploração.

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