1 -A DGEG e o LNEG, I. P., apresentam ao membro do Governo responsável pela área da geologia, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos que reveste a natureza de programa setorial.
2 -A estratégia referida no número anterior, a elaborar em estreita articulação com todos os intervenientes no setor extrativo, obedece aos seguintes objetivos fundamentais:
a)Articulação com os planos estratégicos nacionais, designadamente, o Plano Nacional de Energia e Clima e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica;
b)Enquadramento da revelação e exploração de depósitos minerais nas políticas públicas destinadas à transição energética;
c)Promoção da sustentabilidade ambiental do setor extrativo, incluindo o reforço de medidas de eficiência energética e de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa;
d)Salvaguarda da biodiversidade, do património natural e dos valores culturais existentes nos territórios alvo de revelação e exploração;
e)Sistematização do conhecimento disponível sobre os recursos geológicos existentes;
f)Identificação das necessidades do País relativamente às matérias-primas e de modos de assegurar o desenvolvimento da atividade extrativa em linha com as necessidades detetadas;
g)Diminuição do perfil importador e dependente do País e promoção de uma maior incorporação de valor possível nas exportações;
h)Identificação dos recursos geológicos críticos e estratégicos cujos procedimentos de revelação e exploração devem ser diretamente conduzidos pelo Estado através da abertura de procedimentos concursais que promovam a satisfação das necessidades do País e ou promovam o desenvolvimento da cadeia de valor associada ao recurso no País.
i)Valorização do património geológico enquanto fator de atratividade turística dos territórios, gerando oportunidades para as economias locais, no sentido de complementar ou criar alternativas à atividade extrativa;
j)Introdução de novas abordagens em matéria de envolvimento das comunidades, participação pública, comunicação institucional, mediação e gestão de conflitos, avaliações de impacte social e de instrumentos que conduzam a processos de decisão mais colaborativos no que respeita à exploração de recursos minerais.
3 -A Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos é revista quinquenalmente e, ainda, quando determinado pelo membro do Governo responsável pela área da geologia.