Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 18/04/2022.
Esta redação foi substituída em 27/01/2023. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, doravante designado por Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.