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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2023
1 -O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, doravante designado por Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
2 -O Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás tem as seguintes modalidades:
a)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás;
b)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M;
c)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/01/2023

Decreto-Lei n.º 6/2023 - 1.ª Série(27/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/04/2022 a 26/01/2023

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