1 -Os apoios cumulativamente atribuídos ao abrigo das modalidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º não podem exceder o montante total de (euro) 2 000 000 por empresa.
2 -Os apoios cumulativamente atribuídos ao abrigo das modalidades referidas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º não podem exceder o montante total de (euro) 5 000 000 por empresa.
3 -Os apoios atribuídos ao abrigo dos artigos 4.º-A e 4.º-B não são cumuláveis entre si.