a)Após consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, e sem prejuízo da responsabilidade do empregador, tomar as medidas necessárias para reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores e assegurar a sua proteção durante a realização dessas atividades;
b)Colocar à disposição dos trabalhadores vestuário de proteção, equipamento individual de proteção respiratória ou outro que se revele necessário, a ser utilizado enquanto durar a exposição anormal;
c)Assegurar que a exposição de cada trabalhador não tenha carácter permanente e seja limitada ao estritamente necessário;
d)Tomar as medidas adequadas para que as zonas onde decorrem essas actividades sejam delimitadas e devidamente assinaladas e só tenham acesso a elas as pessoas autorizadas.