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Artigo 10.ºControlo das matrículas

RevogadoVigente desde: 03/08/2012
1 - O controlo do cumprimento do dever de matrícula é efectuado com base nos seguintes elementos:
a) Listas de matrícula enviadas por todas as escolas integradas na área de coordenação regional;
b) Listas de nascimento apresentadas pelas conservatórias de registo civil;
c) Listas de residentes apresentadas pelas juntas de freguesia;
d) Listas de abono de família enviadas pelos centros regionais de segurança social e demais departamentos processadores de abono de família.
2 - O controlo das matrículas compete:
a) Quanto à primeira matrícula no ensino básico, aos centros de área educativa das direcções regionais de educação;
b) Quanto às renovações de matrícula, aos órgãos de gestão das respectivas escolas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/08/2012

Decreto-Lei n.º 176/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)