As escolas fixarão, no respectivo regulamento interno, a forma de justificação e limites das faltas do aluno determinadas pelo facto de este não se fazer acompanhar do material indispensável às actividades escolares.
Artigo 15.º — Faltas de material didáctico
RevogadoVigente desde: 25/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/12/2002
Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)