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Artigo 15.ºFaltas de material didáctico

RevogadoVigente desde: 25/12/2002
As escolas fixarão, no respectivo regulamento interno, a forma de justificação e limites das faltas do aluno determinadas pelo facto de este não se fazer acompanhar do material indispensável às actividades escolares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/12/2002

Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)