1 -A justificação deve ser apresentada:
a)Previamente, se o motivo for previsível;
b)Até ao 5.º dia útil subsequente à falta, nos demais casos.
2 -Sempre que, após o decurso do prazo referido no número anterior, a falta de frequência não seja adequadamente justificada, compete ao professor, no 1.º ciclo, e ao director de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, dar conhecimento dela ao encarregado de educação, solicitando resposta nos 10 dias subsequentes.