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Artigo 18.ºComprovação

RevogadoVigente desde: 25/12/2002
1 -Os directores de turma podem solicitar aos encarregados de educação os comprovativos que entenderem necessários à plena justificação das faltas.
2 -As escolas, no exercício da sua autonomia pedagógica, podem aprovar procedimentos complementares, os quais constarão do seu regulamento interno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/12/2002

Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)