1 -Os professores, no 1.º ciclo, e os directores de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, informarão o encarregado de educação, através da caderneta escolar ou de outros meios considerados convenientes, das faltas dadas pelo aluno.
2 -A informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas dos alunos, se as houver, será prestada mensalmente pelo director de turma ou pelo professor, consoante o ciclo de ensino.