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Artigo 19.ºFaltas injustificadas

RevogadoVigente desde: 25/12/2002
1 -São faltas injustificadas as que não se encontrem compreendidas no artigo 14.º, bem como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a tempo a respectiva justificação.
2 -As infracções disciplinares praticadas pelos alunos podem, nos termos previstos no regime disciplinar que lhes seja aplicável, determinar o registo de falta injustificada pelo professor ou pelo director de turma, conforme o caso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/12/2002

Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)