Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºRetenção nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

RevogadoVigente desde: 25/12/2002
1 -A retenção nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico consiste na manutenção do aluno:
a)No mesmo ano de escolaridade, se o aluno frequenta o ensino básico em regime de classe;
b)Na disciplina ou disciplinas em que o limite de faltas foi excedido, se o aluno está matriculado em regime de disciplina.
2 -A retenção pode traduzir-se no cumprimento de um plano de apoio específico.
3 -A retenção por falta de assiduidade não determina a exclusão da frequência do aluno, subsistindo o dever de assiduidade mesmo quando excedido o limite anual de faltas injustificadas.
4 -A retenção por falta de assiduidade é decidida no final do ano lectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/12/2002

Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)