1 -A assiduidade deve ser analisada no âmbito da avaliação formativa dos alunos, com o objectivo de determinar as medidas pedagógicas mais adequadas à sua efectivação.
2 -Sempre que tal se mostre aconselhável, o professor, no 1.º ciclo, e o director de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, solicitam a intervenção dos serviços de assistência social e dos restantes intervenientes no processo educativo, no sentido de serem determinadas as causas das faltas e de se conseguir a sua eliminação.
3 -Para além das medidas de apoio e complemento educativo e de orientação a adoptar pela escola, os órgãos de gestão da escola devem requerer a colaboração dos serviços de acção social, de saúde e de psicologia e orientação escolar, de modo a assegurar o aproveitamento do aluno nos anos lectivos seguintes.
4 -Para o efeito previsto nos números anteriores, será comunicada a falta de frequência do aluno aos serviços do Estado com competência fiscalizadora em matéria laboral.
5 -Sempre que se mostre conveniente, será ainda enviada comunicação aos serviços competentes em matéria de acompanhamento de crianças e jovens em risco e de assistência e segurança social.