Os modelos do diploma do ensino básico e do certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória são definidos por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 30.º — Modelo
RevogadoVigente desde: 03/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 03/08/2012
Decreto-Lei n.º 176/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)