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Artigo 6.ºPrimeira matrícula

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
1 -A primeira matrícula no ensino básico é obrigatória em relação às crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro e realiza-se no primeiro ano do 1.º ciclo.
2 -A matrícula no ensino básico é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno.
3 -A requerimento do encarregado de educação ao órgão de gestão da escola, é admitida a antecipação da primeira matrícula no ensino básico em relação às crianças que completem 6 anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro do ano em que se inicia o ano lectivo.
4 -A requerimento do encarregado de educação, dirigido ao director regional de educação, é admitido o adiamento da primeira matrícula no ensino básico às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)