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Artigo 7.ºRenovação da matrícula

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
1 -A matrícula é renovada anualmente.
2 -A renovação da matrícula opera-se oficiosamente na escola frequentada pelo aluno no ano lectivo findo.
3 -O prazo da matrícula e da sua renovação, bem como os termos em que as mesmas se processam, são definidos por despacho do Ministro da Educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)