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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 23/08/2007
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/2007