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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2007
1 -[...] ('*'): Secção 1 - ...
2 -..
3 -..
4 -..
5 -..
6 -.. 7 para a Hungria; 8 para a República Checa;
9 -..
11 -..
12 -..
13 -..
17 -..
18 -.. 19 para a Roménia; 20 para a Polónia;
21 -..
23 -.. 24 para a Irlanda; 26 para a Eslovénia; 27 para a Eslováquia; 29 para a Estónia; 32 para a Letónia; 34 para a Bulgária; 36 para a Lituânia; CY para o Chipre; MT para Malta. Secção 2 - ... Secção 3 - ... Secção 4 - ... Secção 5 - ...»

Histórico de Alterações

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Declaração de Rectificação n.º 98/2007 - 1.ª Série(22/10/2007)

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Até: 22/10/2007