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Artigo 676.ºEspécies de recursos

Vigente desde: 24/08/2007
1 -As decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos.
2 -Os recursos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários os recursos de apelação e de revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.

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Em vigor desde 24/08/2007