As cooperativas de artesanato e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
Artigo 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 12/11/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1981