1 -Poderão ser membros de uma cooperativa de artesanato de 1.º grau os menores de idade igual ou superior a 14 anos.
2 -O suprimento da incapacidade dos membros referidos no número anterior efectua-se nos termos do artigo 124.º do Código Civil.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1981