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Artigo 3.º(Membros individuais)

Vigente desde: 12/11/1981
1 -Poderão ser membros de uma cooperativa de artesanato de 1.º grau os menores de idade igual ou superior a 14 anos.
2 -O suprimento da incapacidade dos membros referidos no número anterior efectua-se nos termos do artigo 124.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/1981