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Artigo 2.ºSujeição a custas

Vigente desde: 07/10/1998
Estão sujeitos a custas os recursos e as reclamações no Tribunal Constitucional previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 84.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/1998