Estão sujeitos a custas os recursos e as reclamações no Tribunal Constitucional previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 84.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro.
Artigo 2.º — Sujeição a custas
Vigente desde: 07/10/1998
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Em vigor desde 07/10/1998