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Artigo 3.ºNorma supletiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2008
1 -O regime de custas a que se refere o artigo anterior é o estabelecido no Regulamento das Custas Processuais e no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações e ressalvadas as disposições do presente diploma.
2 -Às multas processuais aplica-se o preceituado no artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2008

Decreto-Lei n.º 91/2008 - 1.ª Série(02/06/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/10/1998 a 01/06/2008

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