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Artigo 5.ºDispensa de pagamento prévio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2008
Os processos que corram termos no Tribunal Constitucional estão dispensados de pagamento prévio da taxa de justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2008

Decreto-Lei n.º 91/2008 - 1.ª Série(02/06/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/10/1998 a 01/06/2008

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