Os processos que corram termos no Tribunal Constitucional estão dispensados de pagamento prévio da taxa de justiça.
Artigo 5.º — Dispensa de pagamento prévio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2008
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2008
Decreto-Lei n.º 91/2008 - 1.ª Série(02/06/2008)
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