Artigo 4.º
Critérios de pureza
Redação registada como em vigor em 07/10/1998.
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Os solventes de extracção devem obedecer aos seguintes critérios de pureza:
a) Não conter qualquer elemento ou substância em quantidade perigosa do ponto de vista toxicológico;
b) Salvo os casos eventualmente previstos para os critérios de pureza específicos referidos na alínea c), não conter mais de 1 mg/kg de arsénio ou mais de 1 mg/kg de chumbo;
c) Corresponder aos critérios específicos de pureza estabelecidos de acordo com as regras comunitárias.