Os solventes de extracção devem obedecer aos seguintes critérios de pureza:
a) Não conter qualquer elemento ou substância em quantidade perigosa do ponto de vista toxicológico;
b) Salvo os casos eventualmente previstos para os critérios de pureza específicos referidos na alínea c), não conter mais de 1 mg/kg de arsénio ou mais de 1 mg/kg de chumbo;
c) Corresponder aos critérios específicos de pureza para os solventes de extração previstos na parte iv do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.