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Artigo 13.ºCompetências da assembleia de freguesia

Vigente desde: 23/10/2009
À assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, compete:
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
b) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
c) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009