Ao presidente da câmara municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projecto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 8.º — Competências do presidente da câmara municipal
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009