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Artigo 9.ºTipos de organização

Vigente desde: 23/10/2009
1 -A organização interna dos serviços municipais deve ser adequada às atribuições do município, obedecendo aos seguintes modelos:
a)Estrutura hierarquizada;
b)Estrutura matricial.
2 -Sempre que seja adoptado um modelo estrutural misto devem distinguir-se as áreas de actividade por cada modelo adoptado, nomeadamente com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 12.º
3 -Quando seja exclusivamente adoptada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009