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Artigo 39.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 22/08/2023
Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., as competências que lhe são atribuídas pelo presente decreto-lei são exercidas pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2023

Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)