Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., as competências que lhe são atribuídas pelo presente decreto-lei são exercidas pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos.
Artigo 39.º — Norma transitória
RevogadoVigente desde: 22/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)