1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
2 -O n.º 2 do artigo 9.º do presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
3 -O capítulo iii do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.