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Artigo 41.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 22/08/2023
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
2 -O n.º 2 do artigo 9.º do presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
3 -O capítulo iii do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/08/2023

Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)