Os dísticos de identificação de pessoa com deficiência motora emitidos ao abrigo da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, mantêm-se válidos até ao termo do prazo que deles consta.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003