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Artigo 11.ºDever de sigilo

Vigente desde: 05/09/2013
1 -As pessoas que trabalham nas farmácias estão obrigadas a guardar segredo dos factos que tenham conhecimento em razão da sua actividade.
2 -O dever de sigilo cessa quando a revelação dos factos seja necessária para salvaguardar interesse de sensível superioridade.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/09/2013