1 -O INFARMED, I. P., organiza e mantém um registo permanentemente atualizado de cada farmácia e de todos os atos sujeitos a averbamento nos termos do presente decreto-lei.
2 -São sujeitos a averbamento no alvará da farmácia os seguintes atos:
a)Propriedade e respetiva alteração;
b)Direção técnica;
c)Localização da farmácia;
d)Postos farmacêuticos móveis dependentes da farmácia.
3 -Os dados atuais da farmácia, previstos no número anterior estão disponíveis para consulta pública, por meios eletrónicos em local apropriado no sítio eletrónico do INFARMED, I. P.
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].