Artigo 19.º
Sociedades e participações sociais
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
O outorgante referido no alvará comunica ao INFARMED, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações:
a) Dissolução, a fusão ou a transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia;
b) Transmissão de partes sociais, quotas ou acções de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os actos que alterem a titularidade das participações sociais;
c) Constituição, alteração ou extinção de ónus que recaíam sobre a farmácia.