Artigo 19.º
Sociedades e participações sociais
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 08/11/2016. Ver a versão consolidada
1 - O outorgante referido no alvará, ou qualquer interessado, comunica ao INFARMED, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações:
a) Dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia;
b) Transmissão de partes sociais, quotas ou ações de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os atos que alterem a titularidade das participações sociais;
c) Constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre qualquer participação social.
2 - É correspondentemente aplicável o preceituado nos n.os 5 a 7 do artigo anterior.