Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºQuadro não farmacêutico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2013
1 -Os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado;
2 -Considera-se outro pessoal devidamente habilitado para o efeito, outros profissionais habilitados com formação técnico-profissional certificada no âmbito das funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos a fixar pelo INFARMED.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2013

Lei n.º 16/2013 - 1.ª Série(08/02/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2007 a 07/02/2013

Comparar com a versão em vigor