1 -As farmácias podem fornecer ao público os seguintes produtos:
a)Medicamentos;
b)Substâncias medicamentosas;
c)Medicamentos e produtos veterinários;
d)Medicamentos e produtos homeopáticos;
e)Produtos naturais;
f)Dispositivos médicos;
g)Suplementos alimentares e produtos de alimentação especial;
h)Produtos fitofarmacêuticos;
i)Produtos cosméticos e de higiene corporal;
j)Artigos de puericultura;
k)Produtos de conforto.
2 -As farmácias não podem exportar medicamentos nem desenvolver atividade enquadrável no conceito de distribuição por grosso de medicamentos.