Artigo 36.º
Serviços farmacêuticos
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
As farmácias podem prestar serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes.
Serviços farmacêuticos
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