Artigo 36.º
Serviços farmacêuticos
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
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As farmácias podem prestar serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes, nos termos a definir pela portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde prevista na alínea f) do artigo 57.º