Artigo 38.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 08/11/2016. Ver a versão consolidada
1 - As farmácias dispõem de livro de reclamações.
2 - As farmácias enviam mensalmente ao INFARMED cópia das reclamações efectuadas pelos utentes.
3 - O INFARMED disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada às reclamações dos utentes.