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Artigo 38.ºReclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
1 -As farmácias devem dispor de livro de reclamações nos termos e nas condições estabelecidas no regime jurídico do livro de reclamações.
2 -[Revogado].
3 -O INFARMED disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada às reclamações dos utentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2016

Decreto-Lei n.º 75/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2007 a 07/11/2016

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