1 -Podem ser transformados em farmácias os postos farmacêuticos permanentes que reúnam as respectivas condições de funcionamento.
2 -A abertura de farmácias nos termos do número anterior depende de atribuição prévia de alvará.
Versão 1
Revogado desde 02/08/2012
Decreto-Lei n.º 171/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)