Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºPostos farmacêuticos permanentes

RevogadoVigente desde: 02/08/2012
1 -Podem ser transformados em farmácias os postos farmacêuticos permanentes que reúnam as respectivas condições de funcionamento.
2 -A abertura de farmácias nos termos do número anterior depende de atribuição prévia de alvará.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/08/2012

Decreto-Lei n.º 171/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)