Artigo 54.º
Notários
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 08/11/2016. Ver a versão consolidada
Os notários devem comunicar ao INFARMED todos os negócios jurídicos que, directa ou indirectamente, envolvam, no todo ou em parte, a alteração da propriedade, da exploração ou da gestão de uma farmácia.