Para efeitos de fiscalização o INFARMED, I. P., pode solicitar às entidades competentes informação sobre todos os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, envolvam, no todo ou em parte, a alteração da propriedade, da exploração ou da gestão de uma farmácia.
Artigo 54.º — Prestação de informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2016
Decreto-Lei n.º 75/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Alterado