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Artigo 54.ºPrestação de informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
Para efeitos de fiscalização o INFARMED, I. P., pode solicitar às entidades competentes informação sobre todos os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, envolvam, no todo ou em parte, a alteração da propriedade, da exploração ou da gestão de uma farmácia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2016

Decreto-Lei n.º 75/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2007 a 07/11/2016

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