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Artigo 55.ºNorma transitória formal

RevogadoVigente desde: 02/08/2012
1 -A transformação dos postos farmacêuticos permanentes em farmácias pode ocorrer no prazo de um ano.
2 -Os postos farmacêuticos permanentes que não se transformem em farmácias no prazo referido no número anterior são encerrados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/08/2012

Decreto-Lei n.º 171/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)