1 -A transformação dos postos farmacêuticos permanentes em farmácias pode ocorrer no prazo de um ano.
2 -Os postos farmacêuticos permanentes que não se transformem em farmácias no prazo referido no número anterior são encerrados.
Versão 1
Revogado desde 02/08/2012
Decreto-Lei n.º 171/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)