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Artigo 10.ºTipos de entidade gestora

Vigente desde: 23/10/2009
1 -Podem revestir a qualidade de entidade gestora:
a)O município;
b)Uma empresa do sector empresarial local.
2 -Quando a empresa referida na alínea b) do número anterior tenha por objecto social exclusivo a gestão de operações de reabilitação urbana, adopta a designação de sociedade de reabilitação urbana.
3 -O tipo de entidade gestora é adoptado, de entre os referidos no n.º 1, na estratégia de reabilitação urbana ou no programa estratégico de reabilitação urbana.

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Em vigor desde 23/10/2009